* Por Diego Ferreira Pheula
Os recentes casos em que cidadãos
organizaram uma espécie de julgamento privado de suspeitos de
cometerem crimes causaram inúmeras manifestações de pessoas
defensoras de direitos humanos, tendo algumas destas afirmado que a
idéia da justiça com as
próprias mãos não passa de
pura barbárie. Afinal, por que, no Brasil, parece estar havendo a
volta da vingança privada?
Para citar um dos tantos casos ocorridos,
cabe destacar o acontecido no dia 26 de fevereiro deste ano, no Rio
de Janeiro, em que um menor de 17 anos, suspeito de ter furtado um
telefone celular, teve os pés e as mãos amarrados a um poste por
pedestres que teriam presenciado o delito. Houve, ainda, inúmeras
situações idênticas a este, inclusive com violência ao suposto
criminoso, não se sabendo, até o presente momento, a razão pela
qual levou cidadãos a praticarem a chamada justiça
com as próprias mãos.
A antiga Lei de Talião (“olho por
olho, dente por dente”), vigente durante a Idade Média, foi um dos
grandes marcos da vingança privada, garantindo à pessoa agredida ou
prejudicada o direito de retaliar o prejuízo sofrido, podendo,
inclusive, matar outra pessoa, caso fosse correspondente à violência
sofrida. Com o final da vingança privada e o início da intervenção
do Estado nos litígios entre as pessoas, a apuração de crimes e
sua autoria passou a ser assunto afeito ao Poder Judiciário,
consubstanciada na figura de um juiz, o qual é responsável pela
colheita das provas, oportunizando à parte acusatória (que hoje é
centrada no Ministério Público) e à defesa o direito de se
manifestarem e postularem provas, produzidas com o intuito de reunir
elementos probatórios e decidir se um acusado é culpado ou não do
cometimento de um crime.
O atual estado de justiça privada pode
ser reflexo da falta de confiança da população nas instituições
que deveriam apurar os crimes e punir os seus responsáveis (Polícia,
Ministério Público e Poder Judiciário), as quais têm se mostrado
ineficientes no combate ao crime, falhando na tarefa de estabelecer o
equilíbrio dentro da sociedade e de evitar o cometimento de novos
crimes, tendo como exemplo o caso de uma Juíza da Comarca de Porto
Alegre/RS, que revogou as prisões provisórias de 31 réus, alguns
de alta periculosidade e com acusações de homicídio doloso,
quadrilha ou bando, tráfico ilícito de drogas e receptação. Outro
exemplo do descrédito da justiça brasileira é o caso do Mensalão,
em que os acusados, políticos renomados do Congresso Nacional, foram
absolvidos do crime de quadrilha, mesmo havendo provas nos autos de
que agiram de forma conjunta, em conluio, com o fito de desviar
dinheiro público.
Por esses motivos, a justiça brasileira
caiu em desgraça perante a sua população e “autorizou”, de
certa forma, a tal justiça privada, a qual não tem limites,
considerando que não há fiscalização, isto é, os cidadãos têm
feito o que bem entendem com os acusados de delitos, desde amarrá-los
em postes até espancamentos, sendo o linchamento uma das próximas
medidas a serem tomadas pelos novos justiceiros. Cada vez mais tem
ficado nítida a insatisfação da sociedade com a impunidade, não
mais tolerando que delinqüentes pratiquem delitos e saíam ilesos,
sem sequer serem investigados pela polícia.
Para que a justiça privada seja
expurgada da sociedade brasileira, é necessário que as autoridades
públicas (polícia, MP e Poder Judiciário) retomem o comando dos
processos criminais e busquem fazer justiça, punindo os criminosos
de acordo com os delitos praticados, trazendo mais equilíbrio nas
relações sociais. Se isso não ocorrer, a vingança privada se
intensificará e ficará cada vez mais difícil controlar uma
sociedade sedenta por justiça e intolerante com o crime, a qual não
mais suporta a impunidade, crescente em nossa sociedade.
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