quinta-feira, 20 de março de 2014

A volta da vingança privada

* Por Diego Ferreira Pheula

Os recentes casos em que cidadãos organizaram uma espécie de julgamento privado de suspeitos de cometerem crimes causaram inúmeras manifestações de pessoas defensoras de direitos humanos, tendo algumas destas afirmado que a idéia da justiça com as próprias mãos não passa de pura barbárie. Afinal, por que, no Brasil, parece estar havendo a volta da vingança privada?

Para citar um dos tantos casos ocorridos, cabe destacar o acontecido no dia 26 de fevereiro deste ano, no Rio de Janeiro, em que um menor de 17 anos, suspeito de ter furtado um telefone celular, teve os pés e as mãos amarrados a um poste por pedestres que teriam presenciado o delito. Houve, ainda, inúmeras situações idênticas a este, inclusive com violência ao suposto criminoso, não se sabendo, até o presente momento, a razão pela qual levou cidadãos a praticarem a chamada justiça com as próprias mãos.

A antiga Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), vigente durante a Idade Média, foi um dos grandes marcos da vingança privada, garantindo à pessoa agredida ou prejudicada o direito de retaliar o prejuízo sofrido, podendo, inclusive, matar outra pessoa, caso fosse correspondente à violência sofrida. Com o final da vingança privada e o início da intervenção do Estado nos litígios entre as pessoas, a apuração de crimes e sua autoria passou a ser assunto afeito ao Poder Judiciário, consubstanciada na figura de um juiz, o qual é responsável pela colheita das provas, oportunizando à parte acusatória (que hoje é centrada no Ministério Público) e à defesa o direito de se manifestarem e postularem provas, produzidas com o intuito de reunir elementos probatórios e decidir se um acusado é culpado ou não do cometimento de um crime.

O atual estado de justiça privada pode ser reflexo da falta de confiança da população nas instituições que deveriam apurar os crimes e punir os seus responsáveis (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário), as quais têm se mostrado ineficientes no combate ao crime, falhando na tarefa de estabelecer o equilíbrio dentro da sociedade e de evitar o cometimento de novos crimes, tendo como exemplo o caso de uma Juíza da Comarca de Porto Alegre/RS, que revogou as prisões provisórias de 31 réus, alguns de alta periculosidade e com acusações de homicídio doloso, quadrilha ou bando, tráfico ilícito de drogas e receptação. Outro exemplo do descrédito da justiça brasileira é o caso do Mensalão, em que os acusados, políticos renomados do Congresso Nacional, foram absolvidos do crime de quadrilha, mesmo havendo provas nos autos de que agiram de forma conjunta, em conluio, com o fito de desviar dinheiro público.
Por esses motivos, a justiça brasileira caiu em desgraça perante a sua população e “autorizou”, de certa forma, a tal justiça privada, a qual não tem limites, considerando que não há fiscalização, isto é, os cidadãos têm feito o que bem entendem com os acusados de delitos, desde amarrá-los em postes até espancamentos, sendo o linchamento uma das próximas medidas a serem tomadas pelos novos justiceiros. Cada vez mais tem ficado nítida a insatisfação da sociedade com a impunidade, não mais tolerando que delinqüentes pratiquem delitos e saíam ilesos, sem sequer serem investigados pela polícia.

Para que a justiça privada seja expurgada da sociedade brasileira, é necessário que as autoridades públicas (polícia, MP e Poder Judiciário) retomem o comando dos processos criminais e busquem fazer justiça, punindo os criminosos de acordo com os delitos praticados, trazendo mais equilíbrio nas relações sociais. Se isso não ocorrer, a vingança privada se intensificará e ficará cada vez mais difícil controlar uma sociedade sedenta por justiça e intolerante com o crime, a qual não mais suporta a impunidade, crescente em nossa sociedade.

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