domingo, 23 de março de 2014

A origem das leis brasileiras

Por Diego Ferreira Pheula



Ao completar um ano a tragédia ocorrida na boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi veiculada a notícia de que a lei nacional prometida por deputados federais para unificar as normas de segurança contra incêndios em todo o país ainda não havia sido votada, o que, além de gerar um sentimento de revolta e de insegurança na sociedade, faz surgir uma pergunta ainda sem resposta: por que, no Brasil, as leis são elaboradas apenas quando ocorre alguma catástrofe?

O exemplo acima citado não é o único, podendo ser lembrada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340), promulgada em 2006, a qual ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que, por vinte anos, lutou para ver seu agressor preso, tendo sofrido a primeira tentativa de assassinato de seu ex-marido em 1983, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia, ficando paraplégica. Na segunda tentativa, o agressor a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Após 23 anos da primeira agressão e de aparecer Maria, já de cadeira de rodas, no Jornal Nacional, finalmente foi votada e promulgada a lei, sendo permitida a violência doméstica contra a mulher até então, apesar de isto ter ocorrido durante décadas em nosso país.

Outra lei feita nos mesmos moldes foi a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072), promulgada em 1990, a qual deveria abranger os crimes mais graves previstos em lei, tendo esta nascido a partir do sequestro do empresário paulista Abílio Diniz, em 11 de dezembro de 1989, Em 1994, a autora de novelas da Rede Globo, Glória Perez, motivada pelo assassinato de sua filha, Daniela Perez, liderou um projeto de iniciativa popular de lei, colhendo mais de 1 milhão de assinaturas, o que resultou na Lei 8.930, a qual alterou a LCH, transformando o homicídio qualificado em crime hediondo. Ainda, um projeto de lei de 2013, já aprovado pelo Senado Federal, pretende tornar os crimes de corrupção como hediondos, destacando-se que tal PL só foi elaborado após o julgamento do caso Mensalão, o qual teve ampla cobertura midiática.

Além disso, pode ser mencionada a Lei 12.720, promulgada em 2012, a qual acrescentou o art. 288-A ao Código Penal, introduzindo nesta legislação o crime de constituição de milícia privada, tendo nascido tal lei após a CPI das Milícias, no Rio de Janeiro, que apurou a participação de agentes da Segurança Pública (Policiais Militares e Civis, Bombeiros, etc.) em crimes cometidos em favelas e comunidades de baixa de renda, montando, para tanto, uma espécie de quadrilha armada (milícia), situação retratada no filme Tropa de Elite 2, o que motivou a aceleração da tramitação da votação da lei.

Diante de tudo isso, é possível concluir que a lei brasileira, em regra, nasce de necessidades fortuitas e passageiras ou de situações momentâneas, muitas vezes elaborada no calor dos acontecimentos, logo após a ocorrência de alguma tragédia ou de um fato isolado, nunca fruto de estudos minuciosos e nunca elaborada por um frio legislador, capaz de enxergar os problemas futuros da sociedade e, a partir daí, transformar a resolução destes problemas ainda não surgidos em lei. A lei é instrumento importante para corrigir as distorções da sociedade, sendo banalizada, no entanto, no Brasil nas últimas décadas, sempre apresentada como salvadora da pátria, como se fosse a única alternativa para resolver alguma mazela social. Por conta disso, quando algum problema não consegue ser solvido em curto prazo, os cidadãos já apontam a lei como falha e passam a exigir a sua mudança, criando, assim, um ciclo vicioso, não compreendendo que nem sempre o problema é a lei, mas, sim, a sua efetiva aplicação ou a ausência de medidas que possam complementá-la.

O ideal é que a lei seja voltada para o futuro, para resolver os problemas ainda não surgidos na sociedade, devendo fazer parte das políticas adotadas pelos governantes em conjunto com outras que possam ser eficazes, não podendo as mazelas sociais serem solvidas tão somente pela lei, sob pena de banalizá-las.
 
Para que isso ocorra, é necessário que o eleitor, isto é, o cidadão brasileiro, informe-se acerca do candidato a ser votado no momento da eleição, procurando eleger aquele que se preocupa com a evolução da sociedade, que se preocupa com a construção de um futuro próspero, que se empenha na promulgação de leis que possam solucionar os seculares problemas do nosso país, que, mesmo sendo relativamente jovem, já deveria estar em uma situação melhor, do ponto de vista social, educacional, econômico, etc., se tivesse legisladores mais preocupados com o bem estar social, e não com seus próprios interesses. Com a evolução da sociedade brasileira, a qual passa por profundas transformações, espera-se um comportamento mais ativo e técnico do eleitor brasileiro, para que isso se reflita em um novo perfil do político brasileiro, o qual deverá ser um visionário, um legislador capaz de enxergar a sociedade daqui a 50, 100 anos, que não pense só na eleição seguinte, deixando de elaborar leis casuísticas e voltadas para o passado, que procure construir um futuro melhor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário